A partir deste serviço, é possível emitir CND - Certidão Negativa de Débitos.
Conforme LEI N.º 1692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 204 da Lei nº 16, de 12 de julho de 1978 que institui o Código Tributário do Município de Colombo, com a seguinte redação:
Art. 204. ..........................................
§ 1º A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
§ 2º O prazo de validade da certidão negativa é de 90 (noventa) dias.
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